quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Comunicado do Ministério do Esporte

Senhores bolsistas verificarem as prestações de conta.

Caro (a) Atleta,
Vimos pelo presente comunicar-lhe que consta em nosso sistema pendências na sua prestação de contas referente ao exercício de 2012.
As pendências devem ser observadas na sua área restrita.
Os modelos das declarações necessárias constam no site, no menu prestação de contas.
Esclarecemos que tal pedido justifica-se pelo Art. 8º, § 1º, do Decreto 5.342, de 14 de janeiro de 2005.
Desta forma, registramos que o atleta tem um prazo estabelecido abaixo para a correção das pendências, sob pena de incorrer no Art. 9º, do referido Decreto, que assim estabelece: "A não-aprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou seu responsável a restituir os valores recebidos indevidamente, na forma do § 2º do Art. 7º.
Caso as pendências não sejam sanadas o atleta esta automaticamente impedido de receber o beneficio referente em exercícios futuros.
E caso de duvidas entre em contato através do e-mail: duvidasbolsa@esporte.gov.br
 
Atenciosamente,
Equipe Bolsa Atleta

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