sábado, 25 de novembro de 2017

FORMAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA 2018

A Confederação Brasileira de Karate - CBK, entidade oficial de administração do Karate no Brasil, vem pelo presente informar que estamos finalizando o Regulamento de Formação da Seleção Brasileira 2018, no entanto existem diversas informações pendentes por parte das entidades superiores que fundamentarão as particularidades deste regulamento. Por este motivo, estamos antecipando a divulgação dos principais critérios para a Formação da Seleção Brasileira Sênior 2018, para esclarecimentos prévios.

1.    RANKING BRASILEIRO SÊNIOR 2017
1.1      O(a) Campeão(ã) do Ranking Brasileiro Sênior 2017 estará classificado(a) para o Campeonato Pan-Americano 2018 e para o Campeonato Sul-Americano 2018.

1.2      Para as categorias que tiverem a participação confirmada para os Jogos Sul-Americanos 2018 pelo Comitê Olímpico do Brasil, os(as) convocados(as) serão os(as) campeões(ãs) do Ranking Brasileiro Sênior 2017.


2.    PRÉ-OLÍMPICO NACIONAL 2017
2.1      O(a) Campeão(ã) do Pré-Olímpico Nacional 2017 estará classificado(a) para o Campeonato Pan-Americano 2018 e para o Campeonato Sul-Americano 2018.

2.2      Caso o(a) Campeão(ã) do Pré-Olímpico Nacional 2017 seja o(a) mesmo(a) atleta Campeão(ã) do Ranking Brasileiro Sênior 2017, a vaga para o Campeonato Pan-Americano 2018 e para o Campeonato Sul-Americano 2018 será disponibilizada para o(a) Vice-Campeão(ã) do Pré-Olímpico Nacional 2017.

3.    SELEÇÃO BRASILEIRA OLÍMPICA 2018
3.1      A Seleção Brasileira Olímpica 2017 será constituída por um grupo de atletas que disputarão, no período de 01 de janeiro a 31 de agosto de 2018, o denominado “Ranking Especial”, onde o campeão(ã) deste ranking estará classificado(a) para o Campeonato Mundial Sênior 2018.

3.2      A Seleção Brasileira Olímpica será constituída pelos(as) seguintes atletas:
·         Campeão(ã) do Ranking Brasileiro Sênior 2017;
·         Vice-Campeão(ã) do Ranking Brasileiro Sênior 2017;
·         Campeão(ã) do Pré-Olímpico Nacional 2017;
·         Vice-Campeão(ã) do Pré-Olímpico Nacional 2017;
·         3º colocado(a) do Pré-Olímpico Nacional 2017, proveniente do Campeão(ã);
·         3º colocado(a) do Pré-Olímpico Nacional 2017, proveniente do Vice-Campeão(ã);
·         Campeão(a) Brasileiro(a) Sênior 2017 (Divisão Especial);
·         Vice-Campeão(a) Brasileiro(a) Sênior 2017 (Divisão Especial).

3.3      Serão adotados os seguintes critérios para substituição de atletas na formação da Seleção Brasileira Olímpica:

3.3.1    Caso o(a) Campeão(ã) do Ranking Brasileiro Sênior 2017 esteja entre os(as) 4 melhores atletas classificados no Pré-Olímpico Nacional 2017, será convocado(a) para a Seleção Brasileira Olímpica o(a) próximo(a) classificado(a) do Ranking Brasileiro Sênior 2017 que ainda não possui vaga na Seleção Brasileira Olímpica 2018.

3.3.2    Caso o(a) Vice-Campeão(ã) do Ranking Brasileiro Sênior 2017 esteja entre os(as) 4 melhores atletas classificados(as) no Pré-Olímpico Nacional 2017, será convocado(a) para a Seleção Brasileira Olímpica o(a) próximo(a) classificado(a) do Ranking Brasileiro Sênior 2017 que ainda não possui vaga na Seleção Brasileira Olímpica 2018.


3.3.3    Caso o(a) Campeão(ã) do Ranking Brasileiro Sênior 2017 esteja entre os(as) dois(duas) melhores atletas classificados(as) no Campeonato Brasileiro 2017, será convocado(a) para a Seleção Brasileira Olímpica o(a) 3º colocado(a) do Campeonato Brasileiro 2017, proveniente do(a) Campeão(a) Brasileiro(a) 2017. Em caso de impossibilidade, será convocado(a) o(a) 3º colocado(a) do Campeonato Brasileiro 2017, proveniente do(a) Vice-Campeão(ã) Brasileiro(a) 2017. Persistindo a impossibilidade, será convocado(a) o(a) próximo(a) classificado(a) do Ranking Brasileiro Sênior 2017 que ainda não possui vaga na Seleção Olímpica 2018.

3.3.4    Caso um(a) dos 4 melhores classificados(as) do Pré-Olímpico Nacional 2017 esteja entre os(as) dois(duas) melhores classificados(as) do Campeonato Brasileiro 2017, será convocado(a) para a Seleção Brasileira Olímpica o(a) 3º colocado(a) do Campeonato Brasileiro 2017, proveniente do(a) Campeão(ã) Brasileiro(a) 2017. Em caso de impossibilidade, será convocado(a) o(a) 3º colocado(a) do Campeonato Brasileiro 2017, proveniente do(a) Vice-Campeão(ã) Brasileiro(a) 2017. Persistindo a impossibilidade, será convocado(a) o(a) próximo(a) classificado(a) do Ranking Brasileiro Sênior 2017 que ainda não possui vaga na Seleção Brasileira Olímpica 2018.

Sem mais para o momento, ficamos à disposição.
Confederação Brasileira de Karate.

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