sábado, 5 de março de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO


Assunto: DESFILIAÇÃO da Federação Pernambucana de Karate (suas realizações não possuem mais validade para a CBK).

1. Em 25/julho/2013 a CBK solicitou alguns documentos às federações estaduais, a FPK não enviou.
2. Em 16/dezembro/2013, novamente, a CBK solicitou alguns documentos às federações, a FPK não enviou novamente.
3. Em 11/fevereiro/2014, mais uma vez, a CBK solicitou alguns documentos e a FPK não atendeu.
4. Identificamos que em janeiro/2006, março/2010, julho/2010, janeiro/2011 a gestão passada da CBK também havia solicitado os documentos à FPK, no entanto, sem êxito.
5. Em setembro de 2013 a FPK encaminhou à CBK o estatuto reformado, no entanto faltavam os documentos que geraram este estatuto.   
6. A FPK dirigiu-se a Word Karate Federation-WKF no sentido de denegrir o nome da CBK junto à entidade Mundial.
7. A CBK recebeu denúncia de que a ata de eleição da FPK apresentava assinaturas falsificadas.
8. A FPK, que havia sido suspensa pelo STJDK em outubro de 2014, descumpriu a decisão da Justiça Desportiva e continuou realizando eventos.
9. Mesmo sendo prerrogativa da Presidência da CBK encaminhar à Justiça Desportiva as ações desrespeitosas de filiadas ao STJDK, a CBK criou uma Comissão Disciplinar Administrativa que apurou os fatos e solicitou que a FPK apresentasse sua defesa, no entanto a FPK não compareceu e enviou oficio acusatório contra a CBK. Em reunião a Comissão decidiu encaminhar à Justiça Desportiva o parecer favorável à DESFILIAÇAO da FPK, no entanto a apreciação e a decisão pela homologação, ou não, seria da própria Justiça Desportiva.
10. A FPK ingressou na Justiça Comum, alegando que a CBK havia desfilado a FPK e estava prejudicando seus atletas de participarem dos eventos e de receberem bolsa atleta. No primeiro momento a Justiça concedeu uma liminar, a CBK prestou esclarecimentos à Justiça através de um Agravo, pois a FPK não havia sido desfiliada, pois tal ação é prerrogativa da Justiça Desportiva. A CBK provou para a Justiça que os atletas de Pernambuco haviam participado dos eventos e que estavam recebendo declarações para encaminhamento do Bolsa Atleta. A Justiça desportiva cassou a liminar.
11. A FPK ingressou na 7ª Vara Civil da Capital de Pernambuco contra a CBK, alegando irregularidade na eleição da CBK, alegando falsificação no estatuto, e outras irregularidades. Na primeira semana de março a Justiça de Pernambuco Arquivou o processo, o que prova as aberrações citadas pela FPK.
12. A FPK apresenta-se nas redes sociais usando contas falsas (fake) e textos de pessoas anônimas para tentar denegrir a gestão da CBK.
12. Finalmente, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA em sessão de Julgamento realizada dia 26/fevereiro/2016, inclusive com direito à defesa e ao contraditório, definiu pela DESFILIAÇAO da FPK. Tal decisão foi testemunhada por diversos presidentes de federações estaduais e professores. Segue abaixo o resultado do julgamento.

“O TRIBUNAL PLENO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DESFILIOU A FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE KARATE, TORNANDO SEM EFEITO OS CADASTROS DE TODAS AS ASSOCIAÇÕES E ATLETAS VINCULADOS A FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE KARATE. DETERMINOU QUE A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATE DEFINA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, QUEM FICARÁ À FRENTE DA GESTÃO DO KARATE NO ESTADO DE PERNAMBUCO. DETERMINOU AINDA QUE EVENTUAIS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS AOS ATLETAS, CLUBES E AGREMIAÇÕES DAQUELE ESTADO DEVERÃO SER DELIBERADOS PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATE.”

Atenciosamente,

Luiz Carlos Cardoso do Nascimento
Presidente da CBK



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