A Confederação Brasileira de Karate-CBK informa que foi publicado no Diário Oficial da União-DOU o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2015 que versa sobre o PROGRAMA LUTA PELA CIDADANIA.
Solicitamos a todos os professores que solicitem às suas Prefeituras Municipais que envie os projetos para o Ministério do Esporte, de acordo como consta no Edital.
Endereço do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2015:
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/106790539/dou-secao-3-29-12-2015-pg-121
PROGRAMA LUTA PELA CIDADANIA
Site: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/106790539/dou-secao-3-29-12-2015-pg-121
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
2/2015
O Ministério do
Esporte - ME, por intermédio da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer
e Inclusão Social - SNELIS/ME, no uso de suas atribuições legais, com
observância das disposições do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de
Diretrizes Orçamentária vigente, do Decreto nº6.170, de 25 de julho de 2007, da Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, e de acordo com as
exigências estabelecidas neste Edital, divulga o Chamamento Público para
seleção de propostas, conforme termos definidos neste instrumento.
1. DO OBJETO
O presente
Chamamento Público tem por objeto selecionar propostas que receberão recursos
do Orçamento Geral da União, com vistas à Implantação do Programa Luta pela
Cidadania, do Programa Segundo Tempo Padrão, do Programa Segundo Tempo
Universitário e do Programa Segundo Tempo Paradesporto, nos termos das
diretrizes dos referidos programas, disponíveis no sítio eletrônico deste
Ministério do Esporte, www.esporte.gov.br, enquanto perdurarem os efeitos deste
Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente seleção, entes públicos municipais,
estaduais e instituições federais e estaduais de ensino.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. Só serão analisadas as propostas enviadas dentro do prazo
estipulado neste Chamamento Público.
3.2.Para os entes públicos estaduais, municipais e instituições
estaduais de ensino, as propostas deverão ser cadastradas no SICONV, com o
devido preenchimento da aba "Dados" e a inserção dos seguintes
documentos:
a. Ofício de encaminhamento da proposta, endereçada ao Senhor Ministro
de Estado do Esporte, assinado pelo representante da entidade (aba Anexos).
b. Projeto Técnico
(inserir na aba Projeto Básico/Termo de Referência).
c. Declaração de
Capacidade Técnica e Gerencial, apresentando os projetos desenvolvidos e a
infraestrutura disponível (aba Dados).
d. Declaração de
Garantia da Contrapartida da proposta (aba Dados).
3.2.1. As propostas de entidades estaduais, municipais e de instituições
estaduais de ensino deverão ser obrigatoriamente cadastradas no Sistema de
Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) nos
programas abaixo descritos:
- PROGRAMA Nº 5100020150025 PROGRAMA LUTA PELA CIDADANIA - EDITAL
2015/2016.
- PROGRAMA Nº 5100020150026, IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
PADRÃO - EDITAL 2015/2016.
- PROGRAMA Nº 5100020150027 PROGRAMA SEGUNDO TEMPO UNIVERSITÁRIO -EDITAL
2015/2016.
- PROGRAMA Nº 5100020150028 PROGRAMA SEGUNDO TEMPO PARADESPORTO -EDITAL
2015/2016.
3.3. Para as instituições federais de ensino, as propostas deverão ser
enviadas para o e-mail: central_pst@esporte.gov.br, com no máximo 15MB para
upload, juntamente com os seguintes documentos:
a. Ofício de encaminhamento da proposta, endereçada ao Senhor Ministro
de Estado do Esporte, assinado pelo representante da entidade.
b. Projeto Técnico.
c. Declaração de
Capacidade Técnica e Gerencial, apresentando os projetos desenvolvidos e a
infraestrutura disponível.
3.4. Somente serão consideradas as propostas que atenderem a temática
constante do presente Edital, que estejam em consonância com os Programas, e de
acordo com a ação orçamentária, 20JP -Desenvolvimento de Atividades e Apoio a
Projetos de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, bem como em
conformidade com as diretrizes dos programas.
3.5. Cada entidade
poderá participar do presente Chamamento Público com, no máximo, duas
propostas, sendo uma para cada programa (Programa Luta pela Cidadania e
Programa Segundo Tempo).
3.6. As propostas direcionadas ao Programa Segundo Tempo deverão,
obrigatoriamente, optar por uma das modalidades de oferta (Padrão,
Universitário ou Paradesporto).
3.7. As propostas
selecionadas na forma deste Edital irão compor Banco de Propostas, sendo um
designado para o Programa Segundo Tempo e outro para o Programa Luta pela
Cidadania, enquanto perdurarem os efeitos deste Edital.
3.8. Enquanto pendente de validade o Banco de Proposta, os projetos
selecionados terão preferência em relação a outras parcerias para o mesmo
objeto, ressalvada a disponibilidade orçamentária e a manutenção do escopo da
ação orçamentária do Plano Plurianual.
3.9. A aprovação de
propostas não obriga o Ministério do Esporte a firmar instrumento de
transparência de recursos com quaisquer dos proponentes.
3.10. Os proponentes cujas propostas forem contempladas para
formalização de Convênio ou Termo de Execução Descentralizada serão informadas
acerca dos procedimentos a serem adotados, conforme critérios de classificação
e limites orçamentários:
a) no caso de entes
públicos estaduais, municipais e instituições estaduais de ensino,
exclusivamente por meio da Proposta/SICONV, na aba específica
"Pareceres";
b) no caso de
instituições federais de ensino, por meio eletrônico.
3.11. A entidade
contemplada para formalização de Convênio ou Termo de Execução Descentralizada
deverá cumprir as exigências da legislação de regência, especialmente a Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente, o Decreto nº 6.170/2007 e a Portaria Interministerial nº
507/2011.
4. DO PROJETO TÉCNICO
4.1. O Projeto
Técnico deverá conter a correta e suficiente descrição e detalhamento das metas
a serem executadas, tanto nos seus aspectos quantitativos, como qualitativos,
indicando qual o programa escolhido, qual o público diretamente beneficiado,
com vistas à mensuração consistente quanto à eficácia e à efetividade das ações
a serem executadas, devendo essencialmente contemplar:
a. descrição do objeto a ser executado conforme as
diretrizes do programa selecionado;
b. descrição dos
objetivos a serem atingidos;
c. justificativa
(s) contendo a caracterização da localidade, a infraestrutura esportiva
disponível, a indicação do público alvo e os resultados esperados;
d. definição da (s) etapa (s) ou fase (s) de execução;
e. descrição da (s)
meta (s) a ser (em) atingida (s);
f. definição da meta de atendimento - público alvo;
g. localização dos núcleos do programa selecionado;
h. previsão de prazo para a execução (data de início e fim);
i. estimativa dos
recursos financeiros necessários, discriminando o (s) valor (es) do (s) repasse
(s) a ser (em) realizado (s) em caso de formalização;
j. memória de cálculo
dos custos do projeto;
k. relação dos
recursos humanos que atuarão diretamente no desenvolvimento e execução do
Projeto Técnico apresentado, contendo a descrição detalhada das atividades e os
custos estimados, que devem ser compatíveis com a estimativa a que se refere às
diretrizes do programa escolhido;
l. apresentação das
estratégias de divulgação do programa;
m. descrição do modo que irá ocorrer a formação continuada dos
monitores/acadêmicos envolvidos com o desenvolvimento das atividades dos
Programas deste Edital; e
n. definição da forma de acompanhamento e avaliação
do projeto e dos beneficiados.
4.2. No que se
refere ao limite de beneficiados e núcleos pleiteados em cada proposta, cabe
considerar a diretriz do programa selecionado e os critérios relacionados
abaixo para cada programa:
4.2.1. Programa Segundo Tempo - Padrão:
Nº de habitantes por cidade
|
Quantitativo de Núcleos por cidade
|
Até 50.000
|
Até 10
|
De 50.001 a 100.000
|
Até 20
|
De 100.001 a 150.000
|
Até 30
|
Acima de 150.001
|
Até 50
|
Capitais
|
Até 100
|
4.2.2. Programa
Segundo Tempo - Paradesporto:
Nº de habitantes por cidade
|
Quantitativo de Núcleos por cidade
|
Até 50.000
|
Até 2
|
De 50.001 a 100.000
|
Até 4
|
De 100.001 a 150.000
|
Até 6
|
Acima de 150.001
|
Até 8
|
Capitais
|
Até 10
|
4.2.3. Programa
Segundo Tempo - Universitário: as instituições de ensino superior proponentes
poderão apresentar propostas com até 02 núcleos.
4.2.4. Programa
Luta pela Cidadania:
Nº de habitantes por cidade
|
Quantitativo de Núcleos por cidade
|
Até 50.000
|
Até 10
|
De 50.001 a 100.000
|
Até 20
|
De 100.001 a 150.000
|
Até 30
|
Acima de 150.001
|
Até 50
|
Capitais
|
Até 100
|
4.3. Para os entes estaduais, o limite de beneficiados e núcleos serão
definidos pelo número total de habitantes, somando o quantitativo de moradores
de cada cidade que terão núcleos do programa selecionado.
5. DA ANÁLISE DA
PROPOSTA
5.1. As propostas
apresentadas serão analisadas para fins de:
a) Aprovação
b) Reprovação
5.2. Somente será analisada, para fins de aprovação, a proposta:
a) que tenha sido corretamente inserida e enviada para análise no SICONV
(caso de entes municipais, estaduais e das instituições estaduais de ensino); e
b) que tenha sido
enviada corretamente por e-mail (caso das instituições federais de ensino).
5.3. Serão rejeitadas de pronto, sem análise de mérito pelas Comissões, as
propostas:
a) que não forem corretamente inseridas e enviadas para análise no
SICONV (caso de entes municipais, estaduais e das instituições estaduais de
ensino);
b) que não forem
corretamente enviadas por e-mail (caso das instituições federais de ensino); c)
que não contemplarem nenhum dos programas previstos no item 1 (um);
d) que forem
enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital.
5.4. As entidades não podem pleitear a mesma modalidade do Programa
Segundo Tempo que esteja em desenvolvimento.
5.5. Havendo a
apresentação de proposta para o Programa Luta pela Cidadania e/ou Programa
Segundo Tempo (conforme item 3.5 deste Edital) pela mesma entidade, as duas
propostas serão analisadas. Entretanto, a proposta referente ao Programa
Segundo Tempo deverá optar obrigatoriamente por uma das modalidades (Padrão,
Universitário ou Paradesporto) conforme item 3.6 deste Edital.
5.6. O mérito das propostas será analisado pela Comissão de Avaliação a
ser instituída por meio de Portaria, composta pela área técnica da Secretaria
Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social e poderá contar com o
apoio de membros vinculados a parceria com Universidade Federal do Rio Grande
do Sul - UFRGS, tomando por base as informações constantes do Projeto Técnico
apresentado, que emitirão parecer sobre:
a) o cumprimento
das exigências constantes deste edital para fins de seleção;
b) a viabilidade
técnica considerando os critérios, escalas e pesos a seguir, sendo classificadas
as que obtiverem pontuação final igual ou superior a 40% do total possível; e
c) a viabilidade
técnica do objeto da proposta selecionada em conformidade com as diretrizes dos
programas, descritas no item 1 (um) deste Chamamento Público.
c.1) Quanto à
viabilidade técnica serão avaliados de acordo com:
Nº
|
CRITÉRIOS
|
ESCALA
|
|
|
|
PESO
|
Total possível porcritério
|
I
|
Relevância para a inclusão social e acesso a
práticaesportiva
|
0
|
1
|
23
|
42
|
|
8
|
II
|
Relação da proposta com os objetivos da Ação
Orçamentária - 20JP - Desenvolvimento de Atividades eApoio a Projetos de
Esporte Educacional e de Esportee Lazer
|
0
|
1
|
23
|
43
|
|
1 2
|
III
|
Infraestrutura adequada para o desenvolvimento
dosProgramas
|
0
|
1
|
23
|
41
|
|
4
|
IV
|
Clareza nas estratégias de monitoramento e
controledas atividades desenvolvidas
|
0
|
1
|
23
|
41
|
|
4
|
V
|
Clareza nas estratégias de acompanhamento e
avaliaçãoda formação continuada
|
0
|
1
|
23
|
42
|
|
8
|
VI
|
Atendimento a público diversificado (povos
indígenase comunidades tradicionais)
|
|
|
|
|
|
8
|
VII
|
Funcionamento de núcleos em infraestrutura
financiadapelo Governo Federal
|
|
|
|
|
|
6
|
|
Total geral
|
|
|
|
|
|
50
|
c.2) Para atendimento dos critérios e pontuações elencados no item c.1,
ficam estabelecidos os seguintes conceitos e escalas para cada critério em
questão:
I. Relevância para a inclusão social e/ ou acesso a prática esportiva
Conceito: neste
tópico será avaliada a justificativa para implementação de núcleos dos
Programas pleiteados, considerando o acesso à prática esportiva, bem como a
inclusão social do público alvo envolvido.
Escala: 0 (não
apresentou) - 1 (sem relevância) - 2 (pouco relevante) - 3 (relevante) - 4
(muito relevante)
II. Relação da
proposta com os objetivos da Ação Orçamentária - 20JP - Desenvolvimento de
Atividades e Apoio a Projetos de Esporte Educacional e de Esporte e Lazer
Conceito: neste
item será avaliado se o objeto está especificado com clareza e abrangência do
que se pretende atingir e se os objetivos apresentados possuem relação direta
com os objetivos dos Programas pleiteados.
Escala: 0 (não apresentou) - 1 (sem relevância) - 2 (pouco relevante) -
3 (relevante) - 4 (muito relevante)
III. Infraestrutura
adequada para o desenvolvimento dos Programas
Conceito: neste
item será avaliado a descrição dos espaços físicos (de cada núcleo) disponíveis
para o desenvolvimento das atividades.
Escala: 0 (não
apresentou) - 1 (sem relevância) - 2 (pouco relevante) - 3 (relevante) - 4
(muito relevante)
IV. Clareza nas estratégias monitoramento e controle das atividades
desenvolvidas
Conceito: neste item serão analisadas as estratégias de monitoramento e
controle (inscrições e frequência) que serão adotadas pelo proponente durante
toda a estruturação e execução do projeto para garantir a meta de atendimento
dos beneficiados.
Escala: 0 (não
apresentou) - 1 (sem relevância) - 2 (pouco relevante) - 3 (relevante) - 4
(muito relevante)
V. Clareza nas estratégias de acompanhamento e
avaliação da formação continuada
Conceito: neste
item serão avaliadas as estratégias e os instrumentos que serão utilizados pela
entidade proponente durante a execução no intuito de acompanhar e avaliar as
atividades dando subsídios para o processo de formação continuada (formação em
serviço) dos profissionais envolvidos.
Escala: 0 (não
apresentou) - 1 (sem relevância) - 2 (pouco relevante) - 3 (relevante) - 4
(muito relevante)
VI. Atendimento a público diversificado (povos
indígenas e comunidades tradicionais)
Conceito: as
propostas com o atendimento a população quilombola ou indígena deverão ter os
núcleos identificados no Projeto Técnico, para com isso obter os 8 (oito)
pontos de acréscimo na nota final.
VII. Funcionamento de núcleos em infraestrutura financiada pelo Governo
Federal
Conceito:
funcionamento de núcleos em infraestrutura financiada pelo Governo Federal
deverão ter os núcleos identificados no Projeto Técnico, para com isso obter os
6 (seis) pontos de acréscimo na nota final.
5.7. Os critérios de desempate: após a análise e pontuação estabelecida
para as propostas habilitadas, nos casos de empate, serão levados em
consideração os seguintes critérios de desempate, aplicados na ordem
estabelecida abaixo:
a) Municípios localizados na Região Norte e posteriormente
na Centro-Oeste do país;
b) Se o município
possuir abaixo de 50 (cinquenta) mil habitantes; e
c) Apresentar o
menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
6. APROVAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. A aprovação da
proposta depende do cumprimento integral das exigências deste edital e de
parecer favorável exarado pela área técnica a que se refere o item 5.6.
7. DA DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO DA SELEÇÃO
7.1. As propostas
aprovadas serão divulgadas no Portal de Convênios (SICONV) e no sítio
institucional do Ministério do Esporte (www.esporte.gov.br) contendo o nome da
entidade, inscrição no CNPJ e o número da proposta no SICONV (caso de entes
municipais e estaduais).
7.2. As propostas aprovadas poderão ser objeto de Convênio ou Termo de
Execução Descentralizada, no caso das instituições federais, desde que cumpram
com as exigências previstas na legislação específica vigente à época da
formalização e haja disponibilidade orçamentária para custear as respectivas
despesas.
8. DOS PRAZOS
8.1. O presente
chamamento público obedecerá o seguinte cronograma:
ETAPAS
|
PRAZOS
|
Data limite para inclusão e envio de
Proposta
|
Da data de publicação do Chamamento até 10 de
fevereiro de 2016
|
Data para divulgação do resultado das propostas
inscritasou liminarmente rejeitadas
|
25 de fevereiro de 2016
|
Período para interposição de recursos sobre a
homologação das propostas inscritas ou liminarmente rejeitadas
|
26 de fevereiro a 06 de março de 2016
|
Publicação do resultado final da seleção das
propostasaprovadas
|
14 de março de 2016
|
8.2. A divulgação do resultado provisório da seleção das propostas
aprovadas ou liminarmente rejeitadas será feita por intermédio da página
oficial do Ministério do Esporte na internet (www.esporte.gov.br).
8.3. O resultado
dos recursos e o resultado final da seleção das propostas aprovadas serão
publicados no Diário Oficial da União.
9. DOS RECURSOS
9.1. Da decisão que
rejeitar a proposta liminarmente ou que a desaprovar, caberá recurso, a ser
interposto no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da divulgação do
resultado da seleção das propostas inscritas ou liminarmente rejeitadas.
9.2. O recurso a ser interposto deverá ser protocolado no endereço:
Setor de Indústrias Gráficas (SIG) - Quadra 4 - Lote 83, Centro Empresarial
Capital Financial Center, Bloco C, Brasília/DF, CEP: 70.610-440. Ministério do
Esporte - Diretoria DEDAP - Sala 7.
9.3. Somente serão
conhecidos os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Edital. 9.4.
Recebido o recurso, imediatamente far-se-á a distribuição à comissão que
realizou a análise, para reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4.1. Caso a
Comissão acolha as razões expendidas pelo recorrente, elaborará Parecer Técnico
específico, indicando as razões e fundamentos da decisão de reconsideração.
9.4.2. Caso a
Comissão mantenha a decisão recorrida, o recurso deverá ser distribuído à outra
Comissão, respeitada a pertinência com a respectiva modalidade da proponente,
para manifestação, mediante Parecer Técnico específico, no prazo de 02 (dois)
dias úteis.
9.5. Da decisão que
rejeitar as razões recursais não caberá recurso.
10. Da
Contrapartida
10.1. A contrapartida deverá ser apresentada pela entidade proponente,
em conformidade com as disposições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentária
- LDO, cuja previsão será contemplada no âmbito do Programa a ser cadastrado,
por esta Secretaria de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social no Sistema de
Convênios e Contrato de Repasse do Governo Federal - SICONV.
10.2. Para a
comprovação da contrapartida, exclusivamente financeira, a entidade proponente
deverá apresentar Declaração de Contrapartida, conforme modelo a ser
disponibilizado pela SNELIS, com a especificação do Programa Orçamentário do
Município previsto em sua Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como anexar cópia
da comprovação do crédito orçamentário previsto na referida declaração.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital e seus anexos ficarão à disposição dos
interessados no sítio do Ministério do Esporte, em módulo específico de
Chamamento Público.
11.2. Os instrumentos de celebração de convênio e o Termo de Execução
Descentralizada serão elaborados e aplicados de acordo com as orientações
normativas, registros do SICONV e informações prestadas pelo proponente, por
ocasião da apresentação da proposta, sendo de exclusiva responsabilidade do
proponente a obrigação de informar tempestivamente a SNELIS/ME sobre toda e
qualquer alteração na titularidade de seus dirigentes, bem como qualquer outro
fato que venha a alterar a minuta de instrumento a ser elaborada.
11.3. O presente Edital de Chamamento Público terá eficácia a partir da
data da publicação do resultado no Diário Oficial da União - D.O.U., até 12
meses subsequentes, podendo ser prorrogado por igual período e ainda a qualquer
tempo ser revogado, anulado no todo ou em parte, por decisão unilateral da
SNELIS/ME, devido a motivo de interesse público ou exigência legal, sem que
isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.3.1. A validade e a eficácia do presente Edital restringem-se ao
resultado das propostas aprovadas e selecionadas em seu âmbito.
11.4. A SNELIS não se responsabiliza por erros do sistema SICONV, pelo
envio online da documentação exigida, por problemas com o serviço de entrega de
correspondência, pelo tempo de análise das Unidades Cadastradoras, por falta de
energia elétrica, por casos fortuitos ou de força maior, bem como pelas
inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos e os
consequentes prejuízos ao atendimento do disposto neste Edital, em especial os
prazos definidos.
11.5. Serão financiadas despesas de custeio (elemento de despesa), para
o Programa Segundo Tempo Padrão, Programa Segundo Tempo Universitário e o
Programa Segundo Tempo Paradesporto, de acordo descrição nas Orientações
disponibilizadas no sítio do Ministério do Esporte (www.esporte.gov.br).
11.6. De acordo com as Diretrizes disponibilizadas no sítio do
Ministério do Esporte (www.esporte.gov.br) o Programa Luta pela Cidadania,
diferentemente do Programa Segundo Tempo, apresenta características peculiares
no que se refere às atividades propostas. Por isso, faz-se necessário a
aquisição de materiais permanentes para desenvolvimento das práticas corporais
de lutas e artes marciais.
11.7. Serão
cobertas despesas de custeio e capital para o Programa Luta pela Cidadania,
conforme descrito nas orientações disponibilizadas no sítio do Ministério do
Esporte (www.esporte.gov.br).
11.8. Estão vedadas ainda as propostas:
a) de entidades privadas sem fins lucrativos;
b) de entes
públicos estaduais, municipais ou instituições estaduais de ensino que
apresentem proposta, referente a um mesmo Programa, ainda vigente naquele
município ou estado;
c) de obras ou
reforma, que venha a constituir patrimônio.
11.9. Os recursos orçamentários e financeiros serão distribuídos em no
mínimo 02 (duas) parcelas, no caso dos convênios.
11.10. Não serão cobertas despesas com:
a) pessoal permanente da convenente;
b) taxa de
administração, de gerência ou similar;
c) festividades, comemorações, coffee break e coquetéis;
d) gastos
exclusivamente de responsabilidade da convenente;
e) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu
quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou
de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria,
assistência técnica ou assemelhados;
f) remuneração, por serviços prestados, aos dirigentes ou
servidores/empregados da convenente, assim como seu cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
g) concessão, ainda
que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza
indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas
relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com
finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer
outra denominação.
11.11. Os valores pactuados podem ser ajustados, de acordo com o ano de
formalização da parceria, conforme documento de orientação pedagógica e
operacional vigentes.
11.12. Os
esclarecimentos acerca do conteúdo deste Chamamento Público poderão ser obtidos
por meio do e-mail: formalização.snelis@esporte.gov.br
11.13. Os pedidos
de impugnação do presente Edital deverão ser encaminhados a SNELIS em até 05
(cinco) dias após a sua publicação, devidamente motivada, exclusivamente pelo
e-mail: formalização.snelis@esporte.gov.br
11.14. A SNELIS/ME terá o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para
responder aos questionamentos, encaminhados na forma do item anterior.
11.15. As questões não previstas neste Regulamento serão decididas pela
Secretaria Nacional de Esporte, Lazer e Inclusão Social.
CARLOS GERALDO
SANTANA DE OLIVEIRA
Secretário
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.