terça-feira, 5 de janeiro de 2016

PROGRAMA LUTA PELA CIDADANIA - Edital Publicado

A Confederação Brasileira de Karate-CBK informa que foi publicado no Diário Oficial da União-DOU o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2015 que versa sobre o PROGRAMA LUTA PELA CIDADANIA.

Solicitamos a todos os professores que solicitem às suas Prefeituras Municipais que envie os projetos para o Ministério do Esporte, de acordo como consta no Edital.

Endereço do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2015: 
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/106790539/dou-secao-3-29-12-2015-pg-121

PROGRAMA LUTA PELA CIDADANIA
Site: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/106790539/dou-secao-3-29-12-2015-pg-121
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2015
O Ministério do Esporte - ME, por intermédio da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNELIS/ME, no uso de suas atribuições legais, com observância das disposições do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, do Decreto nº6.170, de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, e de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital, divulga o Chamamento Público para seleção de propostas, conforme termos definidos neste instrumento.
1. DO OBJETO
O presente Chamamento Público tem por objeto selecionar propostas que receberão recursos do Orçamento Geral da União, com vistas à Implantação do Programa Luta pela Cidadania, do Programa Segundo Tempo Padrão, do Programa Segundo Tempo Universitário e do Programa Segundo Tempo Paradesporto, nos termos das diretrizes dos referidos programas, disponíveis no sítio eletrônico deste Ministério do Esporte, www.esporte.gov.br, enquanto perdurarem os efeitos deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente seleção, entes públicos municipais, estaduais e instituições federais e estaduais de ensino.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. Só serão analisadas as propostas enviadas dentro do prazo estipulado neste Chamamento Público.
3.2.Para os entes públicos estaduais, municipais e instituições estaduais de ensino, as propostas deverão ser cadastradas no SICONV, com o devido preenchimento da aba "Dados" e a inserção dos seguintes documentos:
a. Ofício de encaminhamento da proposta, endereçada ao Senhor Ministro de Estado do Esporte, assinado pelo representante da entidade (aba Anexos).
b. Projeto Técnico (inserir na aba Projeto Básico/Termo de Referência).
c. Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial, apresentando os projetos desenvolvidos e a infraestrutura disponível (aba Dados).
d. Declaração de Garantia da Contrapartida da proposta (aba Dados).
3.2.1. As propostas de entidades estaduais, municipais e de instituições estaduais de ensino deverão ser obrigatoriamente cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) nos programas abaixo descritos:
- PROGRAMA Nº 5100020150025 PROGRAMA LUTA PELA CIDADANIA - EDITAL 2015/2016.
- PROGRAMA Nº 5100020150026, IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO PADRÃO - EDITAL 2015/2016.
- PROGRAMA Nº 5100020150027 PROGRAMA SEGUNDO TEMPO UNIVERSITÁRIO -EDITAL 2015/2016.
- PROGRAMA Nº 5100020150028 PROGRAMA SEGUNDO TEMPO PARADESPORTO -EDITAL 2015/2016.
3.3. Para as instituições federais de ensino, as propostas deverão ser enviadas para o e-mail: central_pst@esporte.gov.br, com no máximo 15MB para upload, juntamente com os seguintes documentos:
a. Ofício de encaminhamento da proposta, endereçada ao Senhor Ministro de Estado do Esporte, assinado pelo representante da entidade.
b. Projeto Técnico.
c. Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial, apresentando os projetos desenvolvidos e a infraestrutura disponível.
3.4. Somente serão consideradas as propostas que atenderem a temática constante do presente Edital, que estejam em consonância com os Programas, e de acordo com a ação orçamentária, 20JP -Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, bem como em conformidade com as diretrizes dos programas.
3.5. Cada entidade poderá participar do presente Chamamento Público com, no máximo, duas propostas, sendo uma para cada programa (Programa Luta pela Cidadania e Programa Segundo Tempo).
3.6. As propostas direcionadas ao Programa Segundo Tempo deverão, obrigatoriamente, optar por uma das modalidades de oferta (Padrão, Universitário ou Paradesporto).
3.7. As propostas selecionadas na forma deste Edital irão compor Banco de Propostas, sendo um designado para o Programa Segundo Tempo e outro para o Programa Luta pela Cidadania, enquanto perdurarem os efeitos deste Edital.
3.8. Enquanto pendente de validade o Banco de Proposta, os projetos selecionados terão preferência em relação a outras parcerias para o mesmo objeto, ressalvada a disponibilidade orçamentária e a manutenção do escopo da ação orçamentária do Plano Plurianual.
3.9. A aprovação de propostas não obriga o Ministério do Esporte a firmar instrumento de transparência de recursos com quaisquer dos proponentes.
3.10. Os proponentes cujas propostas forem contempladas para formalização de Convênio ou Termo de Execução Descentralizada serão informadas acerca dos procedimentos a serem adotados, conforme critérios de classificação e limites orçamentários:
a) no caso de entes públicos estaduais, municipais e instituições estaduais de ensino, exclusivamente por meio da Proposta/SICONV, na aba específica "Pareceres";
b) no caso de instituições federais de ensino, por meio eletrônico.
3.11. A entidade contemplada para formalização de Convênio ou Termo de Execução Descentralizada deverá cumprir as exigências da legislação de regência, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Decreto nº 6.170/2007 e a Portaria Interministerial nº 507/2011.
4. DO PROJETO TÉCNICO
4.1. O Projeto Técnico deverá conter a correta e suficiente descrição e detalhamento das metas a serem executadas, tanto nos seus aspectos quantitativos, como qualitativos, indicando qual o programa escolhido, qual o público diretamente beneficiado, com vistas à mensuração consistente quanto à eficácia e à efetividade das ações a serem executadas, devendo essencialmente contemplar:
a. descrição do objeto a ser executado conforme as diretrizes do programa selecionado;
b. descrição dos objetivos a serem atingidos;
c. justificativa (s) contendo a caracterização da localidade, a infraestrutura esportiva disponível, a indicação do público alvo e os resultados esperados;
d. definição da (s) etapa (s) ou fase (s) de execução;
e. descrição da (s) meta (s) a ser (em) atingida (s);
f. definição da meta de atendimento - público alvo;
g. localização dos núcleos do programa selecionado;
h. previsão de prazo para a execução (data de início e fim);
i. estimativa dos recursos financeiros necessários, discriminando o (s) valor (es) do (s) repasse (s) a ser (em) realizado (s) em caso de formalização;
j. memória de cálculo dos custos do projeto;
k. relação dos recursos humanos que atuarão diretamente no desenvolvimento e execução do Projeto Técnico apresentado, contendo a descrição detalhada das atividades e os custos estimados, que devem ser compatíveis com a estimativa a que se refere às diretrizes do programa escolhido;
l. apresentação das estratégias de divulgação do programa;
m. descrição do modo que irá ocorrer a formação continuada dos monitores/acadêmicos envolvidos com o desenvolvimento das atividades dos Programas deste Edital; e
n. definição da forma de acompanhamento e avaliação do projeto e dos beneficiados.
4.2. No que se refere ao limite de beneficiados e núcleos pleiteados em cada proposta, cabe considerar a diretriz do programa selecionado e os critérios relacionados abaixo para cada programa:
4.2.1. Programa Segundo Tempo - Padrão:



Nº de habitantes por cidade 
Quantitativo de Núcleos por cidade 
Até 50.000 
Até 10 
De 50.001 a 100.000 
Até 20 
De 100.001 a 150.000 
Até 30 
Acima de 150.001 
Até 50 
Capitais 
Até 100 

4.2.2. Programa Segundo Tempo - Paradesporto:



Nº de habitantes por cidade 
Quantitativo de Núcleos por cidade 
Até 50.000 
Até 2 
De 50.001 a 100.000 
Até 4 
De 100.001 a 150.000 
Até 6 
Acima de 150.001 
Até 8 
Capitais 
Até 10 

4.2.3. Programa Segundo Tempo - Universitário: as instituições de ensino superior proponentes poderão apresentar propostas com até 02 núcleos.
4.2.4. Programa Luta pela Cidadania:

Nº de habitantes por cidade 
Quantitativo de Núcleos por cidade 
Até 50.000 
Até 10 
De 50.001 a 100.000 
Até 20 
De 100.001 a 150.000 
Até 30 
Acima de 150.001 
Até 50 
Capitais 
Até 100 
4.3. Para os entes estaduais, o limite de beneficiados e núcleos serão definidos pelo número total de habitantes, somando o quantitativo de moradores de cada cidade que terão núcleos do programa selecionado.
5. DA ANÁLISE DA PROPOSTA
5.1. As propostas apresentadas serão analisadas para fins de:
a) Aprovação
b) Reprovação
5.2. Somente será analisada, para fins de aprovação, a proposta:
a) que tenha sido corretamente inserida e enviada para análise no SICONV (caso de entes municipais, estaduais e das instituições estaduais de ensino); e
b) que tenha sido enviada corretamente por e-mail (caso das instituições federais de ensino). 5.3. Serão rejeitadas de pronto, sem análise de mérito pelas Comissões, as propostas:
a) que não forem corretamente inseridas e enviadas para análise no SICONV (caso de entes municipais, estaduais e das instituições estaduais de ensino);
b) que não forem corretamente enviadas por e-mail (caso das instituições federais de ensino); c) que não contemplarem nenhum dos programas previstos no item 1 (um);
d) que forem enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital.
5.4. As entidades não podem pleitear a mesma modalidade do Programa Segundo Tempo que esteja em desenvolvimento.
5.5. Havendo a apresentação de proposta para o Programa Luta pela Cidadania e/ou Programa Segundo Tempo (conforme item 3.5 deste Edital) pela mesma entidade, as duas propostas serão analisadas. Entretanto, a proposta referente ao Programa Segundo Tempo deverá optar obrigatoriamente por uma das modalidades (Padrão, Universitário ou Paradesporto) conforme item 3.6 deste Edital.
5.6. O mérito das propostas será analisado pela Comissão de Avaliação a ser instituída por meio de Portaria, composta pela área técnica da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social e poderá contar com o apoio de membros vinculados a parceria com Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, tomando por base as informações constantes do Projeto Técnico apresentado, que emitirão parecer sobre:
a) o cumprimento das exigências constantes deste edital para fins de seleção;
b) a viabilidade técnica considerando os critérios, escalas e pesos a seguir, sendo classificadas as que obtiverem pontuação final igual ou superior a 40% do total possível; e
c) a viabilidade técnica do objeto da proposta selecionada em conformidade com as diretrizes dos programas, descritas no item 1 (um) deste Chamamento Público.
c.1) Quanto à viabilidade técnica serão avaliados de acordo com:


Nº 
CRITÉRIOS 
ESCALA 
  
  
  
PESO 
Total possível porcritério 
Relevância para a inclusão social e acesso a práticaesportiva 
0  
1  
23  
42  
  
8  
II 
Relação da proposta com os objetivos da Ação Orçamentária - 20JP - Desenvolvimento de Atividades eApoio a Projetos de Esporte Educacional e de Esportee Lazer 
0  
1  
23  
43  
  
1 2  
III 
Infraestrutura adequada para o desenvolvimento dosProgramas 
0  
1  
23  
41  
  
4  
IV 
Clareza nas estratégias de monitoramento e controledas atividades desenvolvidas 
0  
1  
23  
41  
  
4  
Clareza nas estratégias de acompanhamento e avaliaçãoda formação continuada 
0  
1  
23  
42  
  
8  
VI 
Atendimento a público diversificado (povos indígenase comunidades tradicionais) 
  
  
  
  
  
VII 
Funcionamento de núcleos em infraestrutura financiadapelo Governo Federal 
  
  
  
  
  
  
Total geral 
  
  
  
  
  
50 
c.2) Para atendimento dos critérios e pontuações elencados no item c.1, ficam estabelecidos os seguintes conceitos e escalas para cada critério em questão:
I. Relevância para a inclusão social e/ ou acesso a prática esportiva
Conceito: neste tópico será avaliada a justificativa para implementação de núcleos dos Programas pleiteados, considerando o acesso à prática esportiva, bem como a inclusão social do público alvo envolvido.
Escala: 0 (não apresentou) - 1 (sem relevância) - 2 (pouco relevante) - 3 (relevante) - 4 (muito relevante)
II. Relação da proposta com os objetivos da Ação Orçamentária - 20JP - Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos de Esporte Educacional e de Esporte e Lazer
Conceito: neste item será avaliado se o objeto está especificado com clareza e abrangência do que se pretende atingir e se os objetivos apresentados possuem relação direta com os objetivos dos Programas pleiteados.
Escala: 0 (não apresentou) - 1 (sem relevância) - 2 (pouco relevante) - 3 (relevante) - 4 (muito relevante)
III. Infraestrutura adequada para o desenvolvimento dos Programas
Conceito: neste item será avaliado a descrição dos espaços físicos (de cada núcleo) disponíveis para o desenvolvimento das atividades.
Escala: 0 (não apresentou) - 1 (sem relevância) - 2 (pouco relevante) - 3 (relevante) - 4 (muito relevante)
IV. Clareza nas estratégias monitoramento e controle das atividades desenvolvidas
Conceito: neste item serão analisadas as estratégias de monitoramento e controle (inscrições e frequência) que serão adotadas pelo proponente durante toda a estruturação e execução do projeto para garantir a meta de atendimento dos beneficiados.
Escala: 0 (não apresentou) - 1 (sem relevância) - 2 (pouco relevante) - 3 (relevante) - 4 (muito relevante)
V. Clareza nas estratégias de acompanhamento e avaliação da formação continuada
Conceito: neste item serão avaliadas as estratégias e os instrumentos que serão utilizados pela entidade proponente durante a execução no intuito de acompanhar e avaliar as atividades dando subsídios para o processo de formação continuada (formação em serviço) dos profissionais envolvidos.
Escala: 0 (não apresentou) - 1 (sem relevância) - 2 (pouco relevante) - 3 (relevante) - 4 (muito relevante)
VI. Atendimento a público diversificado (povos indígenas e comunidades tradicionais)
Conceito: as propostas com o atendimento a população quilombola ou indígena deverão ter os núcleos identificados no Projeto Técnico, para com isso obter os 8 (oito) pontos de acréscimo na nota final.
VII. Funcionamento de núcleos em infraestrutura financiada pelo Governo Federal
Conceito: funcionamento de núcleos em infraestrutura financiada pelo Governo Federal deverão ter os núcleos identificados no Projeto Técnico, para com isso obter os 6 (seis) pontos de acréscimo na nota final.
5.7. Os critérios de desempate: após a análise e pontuação estabelecida para as propostas habilitadas, nos casos de empate, serão levados em consideração os seguintes critérios de desempate, aplicados na ordem estabelecida abaixo:
a) Municípios localizados na Região Norte e posteriormente na Centro-Oeste do país;
b) Se o município possuir abaixo de 50 (cinquenta) mil habitantes; e
c) Apresentar o menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
6. APROVAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. A aprovação da proposta depende do cumprimento integral das exigências deste edital e de parecer favorável exarado pela área técnica a que se refere o item 5.6.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO
7.1. As propostas aprovadas serão divulgadas no Portal de Convênios (SICONV) e no sítio institucional do Ministério do Esporte (www.esporte.gov.br) contendo o nome da entidade, inscrição no CNPJ e o número da proposta no SICONV (caso de entes municipais e estaduais).
7.2. As propostas aprovadas poderão ser objeto de Convênio ou Termo de Execução Descentralizada, no caso das instituições federais, desde que cumpram com as exigências previstas na legislação específica vigente à época da formalização e haja disponibilidade orçamentária para custear as respectivas despesas.
8. DOS PRAZOS
8.1. O presente chamamento público obedecerá o seguinte cronograma:



ETAPAS 
PRAZOS 
Data limite para inclusão e envio de Proposta 
Da data de publicação do Chamamento até 10 de fevereiro de 2016 
Data para divulgação do resultado das propostas inscritasou liminarmente rejeitadas 
25 de fevereiro de 2016 
Período para interposição de recursos sobre a homologação das propostas inscritas ou liminarmente rejeitadas 
26 de fevereiro a 06 de março de 2016 
Publicação do resultado final da seleção das propostasaprovadas 
14 de março de 2016 


8.2. A divulgação do resultado provisório da seleção das propostas aprovadas ou liminarmente rejeitadas será feita por intermédio da página oficial do Ministério do Esporte na internet (www.esporte.gov.br).
8.3. O resultado dos recursos e o resultado final da seleção das propostas aprovadas serão publicados no Diário Oficial da União.
9. DOS RECURSOS
9.1. Da decisão que rejeitar a proposta liminarmente ou que a desaprovar, caberá recurso, a ser interposto no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da divulgação do resultado da seleção das propostas inscritas ou liminarmente rejeitadas.
9.2. O recurso a ser interposto deverá ser protocolado no endereço: Setor de Indústrias Gráficas (SIG) - Quadra 4 - Lote 83, Centro Empresarial Capital Financial Center, Bloco C, Brasília/DF, CEP: 70.610-440. Ministério do Esporte - Diretoria DEDAP - Sala 7.
9.3. Somente serão conhecidos os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Edital. 9.4. Recebido o recurso, imediatamente far-se-á a distribuição à comissão que realizou a análise, para reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4.1. Caso a Comissão acolha as razões expendidas pelo recorrente, elaborará Parecer Técnico específico, indicando as razões e fundamentos da decisão de reconsideração.
9.4.2. Caso a Comissão mantenha a decisão recorrida, o recurso deverá ser distribuído à outra Comissão, respeitada a pertinência com a respectiva modalidade da proponente, para manifestação, mediante Parecer Técnico específico, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
9.5. Da decisão que rejeitar as razões recursais não caberá recurso.
10. Da Contrapartida
10.1. A contrapartida deverá ser apresentada pela entidade proponente, em conformidade com as disposições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, cuja previsão será contemplada no âmbito do Programa a ser cadastrado, por esta Secretaria de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social no Sistema de Convênios e Contrato de Repasse do Governo Federal - SICONV.
10.2. Para a comprovação da contrapartida, exclusivamente financeira, a entidade proponente deverá apresentar Declaração de Contrapartida, conforme modelo a ser disponibilizado pela SNELIS, com a especificação do Programa Orçamentário do Município previsto em sua Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como anexar cópia da comprovação do crédito orçamentário previsto na referida declaração.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no sítio do Ministério do Esporte, em módulo específico de Chamamento Público.
11.2. Os instrumentos de celebração de convênio e o Termo de Execução Descentralizada serão elaborados e aplicados de acordo com as orientações normativas, registros do SICONV e informações prestadas pelo proponente, por ocasião da apresentação da proposta, sendo de exclusiva responsabilidade do proponente a obrigação de informar tempestivamente a SNELIS/ME sobre toda e qualquer alteração na titularidade de seus dirigentes, bem como qualquer outro fato que venha a alterar a minuta de instrumento a ser elaborada.
11.3. O presente Edital de Chamamento Público terá eficácia a partir da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União - D.O.U., até 12 meses subsequentes, podendo ser prorrogado por igual período e ainda a qualquer tempo ser revogado, anulado no todo ou em parte, por decisão unilateral da SNELIS/ME, devido a motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.3.1. A validade e a eficácia do presente Edital restringem-se ao resultado das propostas aprovadas e selecionadas em seu âmbito.
11.4. A SNELIS não se responsabiliza por erros do sistema SICONV, pelo envio online da documentação exigida, por problemas com o serviço de entrega de correspondência, pelo tempo de análise das Unidades Cadastradoras, por falta de energia elétrica, por casos fortuitos ou de força maior, bem como pelas inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos e os consequentes prejuízos ao atendimento do disposto neste Edital, em especial os prazos definidos.
11.5. Serão financiadas despesas de custeio (elemento de despesa), para o Programa Segundo Tempo Padrão, Programa Segundo Tempo Universitário e o Programa Segundo Tempo Paradesporto, de acordo descrição nas Orientações disponibilizadas no sítio do Ministério do Esporte (www.esporte.gov.br).
11.6. De acordo com as Diretrizes disponibilizadas no sítio do Ministério do Esporte (www.esporte.gov.br) o Programa Luta pela Cidadania, diferentemente do Programa Segundo Tempo, apresenta características peculiares no que se refere às atividades propostas. Por isso, faz-se necessário a aquisição de materiais permanentes para desenvolvimento das práticas corporais de lutas e artes marciais.
11.7. Serão cobertas despesas de custeio e capital para o Programa Luta pela Cidadania, conforme descrito nas orientações disponibilizadas no sítio do Ministério do Esporte (www.esporte.gov.br).
11.8. Estão vedadas ainda as propostas:
a) de entidades privadas sem fins lucrativos;
b) de entes públicos estaduais, municipais ou instituições estaduais de ensino que apresentem proposta, referente a um mesmo Programa, ainda vigente naquele município ou estado;
c) de obras ou reforma, que venha a constituir patrimônio.
11.9. Os recursos orçamentários e financeiros serão distribuídos em no mínimo 02 (duas) parcelas, no caso dos convênios.
11.10. Não serão cobertas despesas com:
a) pessoal permanente da convenente;
b) taxa de administração, de gerência ou similar;
c) festividades, comemorações, coffee break e coquetéis;
d) gastos exclusivamente de responsabilidade da convenente;
e) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
f) remuneração, por serviços prestados, aos dirigentes ou servidores/empregados da convenente, assim como seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
g) concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação.
11.11. Os valores pactuados podem ser ajustados, de acordo com o ano de formalização da parceria, conforme documento de orientação pedagógica e operacional vigentes.
11.12. Os esclarecimentos acerca do conteúdo deste Chamamento Público poderão ser obtidos por meio do e-mail: formalização.snelis@esporte.gov.br
11.13. Os pedidos de impugnação do presente Edital deverão ser encaminhados a SNELIS em até 05 (cinco) dias após a sua publicação, devidamente motivada, exclusivamente pelo e-mail: formalização.snelis@esporte.gov.br
11.14. A SNELIS/ME terá o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para responder aos questionamentos, encaminhados na forma do item anterior.
11.15. As questões não previstas neste Regulamento serão decididas pela Secretaria Nacional de Esporte, Lazer e Inclusão Social.
CARLOS GERALDO SANTANA DE OLIVEIRA
Secretário

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