Assunto: DESFILIAÇÃO da Federação Pernambucana de
Karate (suas realizações não possuem mais validade para a CBK).
1. Em
25/julho/2013 a CBK solicitou alguns documentos às federações estaduais, a FPK
não enviou.
2. Em 16/dezembro/2013,
novamente, a CBK solicitou alguns documentos às federações, a FPK não enviou
novamente.
3. Em 11/fevereiro/2014,
mais uma vez, a CBK solicitou alguns documentos e a FPK não atendeu.
4. Identificamos
que em janeiro/2006, março/2010, julho/2010, janeiro/2011 a gestão passada da
CBK também havia solicitado os documentos à FPK, no entanto, sem êxito.
5. Em setembro de
2013 a FPK encaminhou à CBK o estatuto reformado, no entanto faltavam os documentos
que geraram este estatuto.
6. A FPK
dirigiu-se a Word Karate Federation-WKF no sentido de denegrir o nome da CBK
junto à entidade Mundial.
7. A CBK recebeu denúncia
de que a ata de eleição da FPK apresentava assinaturas falsificadas.
8. A FPK, que havia
sido suspensa pelo STJDK em outubro de 2014, descumpriu a decisão da Justiça Desportiva
e continuou realizando eventos.
9. Mesmo sendo
prerrogativa da Presidência da CBK encaminhar à Justiça Desportiva as ações
desrespeitosas de filiadas ao STJDK, a CBK criou uma Comissão Disciplinar
Administrativa que apurou os fatos e solicitou que a FPK apresentasse sua
defesa, no entanto a FPK não compareceu e enviou oficio acusatório contra a
CBK. Em reunião a Comissão decidiu encaminhar à Justiça Desportiva o parecer favorável
à DESFILIAÇAO da FPK, no entanto a apreciação e a decisão pela homologação, ou
não, seria da própria Justiça Desportiva.
10. A FPK ingressou
na Justiça Comum, alegando que a CBK havia desfilado a FPK e estava
prejudicando seus atletas de participarem dos eventos e de receberem bolsa
atleta. No primeiro momento a Justiça concedeu uma liminar, a CBK prestou
esclarecimentos à Justiça através de um Agravo, pois a FPK não havia sido desfiliada,
pois tal ação é prerrogativa da Justiça Desportiva. A CBK provou para a Justiça
que os atletas de Pernambuco haviam participado dos eventos e que estavam
recebendo declarações para encaminhamento do Bolsa Atleta. A Justiça desportiva
cassou a liminar.
11. A FPK ingressou
na 7ª Vara Civil da Capital de Pernambuco contra a CBK, alegando irregularidade
na eleição da CBK, alegando falsificação no estatuto, e outras irregularidades.
Na primeira semana de março a Justiça de Pernambuco Arquivou o processo, o que
prova as aberrações citadas pela FPK.
12. A FPK
apresenta-se nas redes sociais usando contas falsas (fake) e textos de pessoas
anônimas para tentar denegrir a gestão da CBK.
12. Finalmente, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
em sessão de Julgamento realizada dia 26/fevereiro/2016, inclusive com direito
à defesa e ao contraditório, definiu pela DESFILIAÇAO da FPK. Tal decisão foi
testemunhada por diversos presidentes de federações estaduais e professores.
Segue abaixo o resultado do julgamento.
“O TRIBUNAL PLENO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
DESFILIOU A FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE
KARATE, TORNANDO SEM EFEITO OS CADASTROS DE TODAS AS ASSOCIAÇÕES E ATLETAS
VINCULADOS A FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE
KARATE. DETERMINOU QUE A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATE DEFINA, NO PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, QUEM FICARÁ À FRENTE DA GESTÃO DO KARATE NO ESTADO DE
PERNAMBUCO. DETERMINOU AINDA QUE EVENTUAIS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS AOS ATLETAS,
CLUBES E AGREMIAÇÕES DAQUELE ESTADO DEVERÃO SER DELIBERADOS PELA CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE KARATE.”
Luiz Carlos Cardoso do Nascimento
Presidente da CBK
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