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terça-feira, 19 de janeiro de 2016

CAMPEONATO BRASILEIRO 2016 - Perguntas e Respostas

CAMPEONATO BRASILEIRO 2016
Compreenda como será o Campeonato Brasileiro 2016-Etapa classificatória e Etapa final. Salientamos que tais informações abaixo não substitui a leitura do Regulamento do Campeonato Brasileiro 2016.

- Quantos atletas se classificam em cada etapa classificatória?
Resposta: 4 atletas (campeão, vice-campeão e os dois terceiros colocados).

- Em qual grupo o meu estado participará?
Resposta: A Federação estadual que definirá em qual sede você poderá disputar, pois cada Federação estadual deverá criar os seus critérios de seleção e indicar aos seus atletas para qual sede deverão ir.

- Caso minha Federação estadual decida que irá participar da etapa classificatória em uma determinada sede, eu posso disputar em uma outra?
Resposta: Não, pois você é filiado a uma Federação estadual que tem seus critérios particulares. Caso a Federação estadual decida que irá competir em apenas um local, seus atletas deverão acatar tal regulamentação.

- O atleta pode ir para todas as etapas classificatórias até conquistar a sua classificação?
Resposta: Sim, desde que o critério definido por sua Federação estadual autorize a participação.

- Quantos atletas a Federação estadual pode inscrever para uma etapa classificatória?
Resposta: A Federação estadual poderá inscrever no máximo 6 atletas para a 1ª etapa classificatória (Salvador/BA), depois desta etapa a quantidade poderá ser reduzida, segue explicação que consta no regulamento.
Art. 26. Cada federação estadual somente poderá classificar para a etapa final do Campeonato Brasileiro 2016, via etapa classificatória, até 6 (seis) atletas por categoria individual e uma equipe de kata e kumite de cada classe.
Parágrafo Único. Os atletas classificados para a etapa final do Campeonato Brasileiro 2016 nas formas definidas nos artigos 11 e 13 não interferem na quantidade de vagas que uma federação estadual pode classificar via etapa classificatória. 
Art. 27. Cada federação estadual poderá inscrever até 06 (seis) atletas por categoria individual em cada etapa classificatória, tal quantidade estará associada às vagas não conquistadas, conforme citado no artigo 26.
§ 1º Caso a federação estadual já tenha classificado para a etapa final do Campeonato Brasileiro 2016 1 (um) atleta em uma determinada categoria, via etapa classificatória do Campeonato Brasileiro 2016, a sua quantidade máxima de inscritos para a próxima etapa classificatória nesta categoria será de 5 (cinco) atletas.  
§ 2º Caso a federação estadual já tenha classificado para a etapa final do Campeonato Brasileiro 2016 2 (dois) atletas em uma determinada categoria, via etapa classificatória do Campeonato Brasileiro 2016, a sua quantidade máxima de inscritos para a próxima etapa classificatória nesta categoria será de 4 (quatro) atletas. 
§ 3º Caso a federação estadual já tenha classificado para a etapa final do Campeonato Brasileiro 2016 3 (três) atletas em uma determinada categoria, via etapa classificatória do Campeonato Brasileiro 2016, a sua quantidade máxima de inscritos para a próxima etapa classificatória nesta categoria será de 3 (três) atletas. 
§ 4º Caso a federação estadual já tenha classificado para a etapa final do Campeonato Brasileiro 2016 4 (quatro) atletas em uma determinada categoria, via etapa classificatória do Campeonato Brasileiro 2016, a sua quantidade máxima de inscritos para a próxima etapa classificatória nesta categoria será de 2 (dois) atletas. 
§ 5º Caso a federação estadual já tenha classificado para a etapa final do Campeonato Brasileiro 2016 5 (cinco) atletas em uma determinada categoria, via etapa classificatória do Campeonato Brasileiro 2016, a sua quantidade máxima de inscritos para a próxima etapa classificatória nesta categoria será de 1 (um) atleta. 
§ 6º Caso a federação estadual já tenha classificado para a etapa final do Campeonato Brasileiro 2016 6 (seis) atletas em uma determinada categoria, via etapa classificatória do Campeonato Brasileiro 2016, não poderá mais inscrever atletas nesta categoria para as próximas etapas classificatórias do Campeonato Brasileiro 2016.


- O regulamento da CBK diz que é possível participar de mais de uma etapa classificatória. Mesmo assim a minha Federação estadual pode limitar tal participação?
Resposta: Sim, pois a Federação estadual deve criar o seu regulamento de formação da seleção estadual e a partir daí criar os critérios de participação. O Regulamento da CBK é amplo, para exatamente possibilitar às Federações estaduais adequarem suas próprias características.

 - Depois que eu me classificar em uma categoria e posso continuar disputando as demais etapas classificatórias?
Resposta: Não, pois depois de classificado você não poderá mais competir na categoria. No entanto se você competir em duas modalidades ou em duas classes você poderá tentar se classificar na categoria que ainda não conquistou a vaga para a etapa final.

- Quem serão os mais beneficiados com este novo formato?
Resposta: Os maiores beneficiados serão os próprios atletas e Federações estaduais, pois no formato anterior diversos atletas depois de competir em seu grupo e não conquistar a classificação, realizavam uma transferência de Federação estadual e competiam novamente em outro grupo. Tal atitude acarretava um custo de transferência para o atleta e uma redução de filiados para a Federação estadual de onde o atleta saiu. Neste novo formato o atleta não tem necessidade de realizar transferência, basta ele ter a autorização da Federação estadual e competir novamente em outra sede.

Outro benefício é com relação às quantidades de atletas participantes em determinadas categorias. Pois nos anos anteriores em alguns grupos tínhamos categorias com 24 atletas para classificar apenas 4 atletas para a etapa final. E em outros grupos na mesma categoria só havia 2 atletas para disputar 4 vagas para a final. Dessa forma vários bons atletas ficavam fora da etapa final por estar competindo em um grupo com muitos atletas, e em outros locais sobravam vagas.

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