Caro (a)
Atleta,
Os seus documentos
encaminhados com vistas à prestação de contas no Programa Bolsa-Atleta foram
devidamente recebidos pelo Ministério do Esporte e analisados, mas foram
insuficientes e ainda constam pendências. As pendências podem ser
observadas na sua área restrita.
Os modelos das
declarações necessárias constam no site: No menu prestação de contas.
Esclarecemos que tal
pedido justifica-se pelo Art. 8º, § 1º, do Decreto 5.342, de 14 de janeiro
de 2005.
O atleta contará com o
prazo estabelecido abaixo para a correção das pendências, sob pena de incorrer
no Art. 9º, do referido Decreto, que assim estabelece: "A não-aprovação
da prestação de contas obrigará o atleta ou seu responsável a restituir os
valores recebidos indevidamente, na forma do § 2º do Art. 7º.
Caso as pendências não
sejam sanadas até o dia 08 de março de 2013 o atleta está automaticamente
impedida de receber o benefício referente ao exercício 2012
Em caso de dúvidas entre em contato com:
Fabiana Araújo
Assistente administrativo Bolsa-Atleta
Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento
Ministério do Esporte
(61) 3429 6841 ou (61) 34296920
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